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Decreto 37020, de 19 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 193/1948, Série I de 1948-08-19.
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Sumário

Permite ao Ministro da Marinha, sempre que as circunstâncias o exigirem, autorizar que o concurso para condutores de máquinas sejam admitidos cabos-fogueiros sem um ano de embarque em navios armados, primeiros e segundos-fogueiros e grumetes fogueiros, nas condições a fixar em portaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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