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Despacho 15417-A/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova tabelas preços máximos percursos rodoviários inferiores 50 km - ano 2017

Texto do documento

Despacho 15417-A/2016

Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 14-A/2016, de 16 de dezembro, dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e das Infraestruturas e do Ambiente, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

(ver documento original)

Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

2 - Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de janeiro de 2017.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

210116432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2828639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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