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Resolução da Assembleia da República 38/2011, de 15 de Março

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Sumário

Recomenda à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011

Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da

Palestina

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

Recomendar à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina, até ao final de 2011, nas fronteiras de 1967.

Que esta resolução seja entregue ao Conselho da União Europeia, às Nações Unidas, a Israel e ao Embaixador da Missão da Palestina em Portugal.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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