Resolução da Assembleia da República 38/2011, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15.
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Data:
2011-03-15
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Recomenda à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina.
Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011
Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da
Palestina
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:
Recomendar à União Europeia e ao Governo Português que mantenham o seu empenho numa solução justa e definitiva conducente à criação do Estado da Palestina, até ao final de 2011, nas fronteiras de 1967.
Que esta resolução seja entregue ao Conselho da União Europeia, às Nações Unidas, a Israel e ao Embaixador da Missão da Palestina em Portugal.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/15/plain-282855.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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