A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4525-A/2011, de 14 de Março

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Sumário

Estabelece o montante e o número máximo de entidades, que desenvolvem actividade artística, a apoiar no ano de 2011 pela Direcção-Geral das Artes.

Texto do documento

Despacho 4525-A/2011

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o seguinte:

Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, para 2011, o montante financeiro disponível a conceder é de (euro) 1 000 000 e o número máximo de entidades a apoiar

é de 70.

11 de Março de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira

Canavilhas.

204451244

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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