Despacho 4525-A/2011, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 51/2011, 1º Suplemento, Série II de 2011-03-14.
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Data:
2011-03-14
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Estabelece o montante e o número máximo de entidades, que desenvolvem actividade artística, a apoiar no ano de 2011 pela Direcção-Geral das Artes.
Despacho 4525-A/2011
Nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 225/2006, de 15 de
Novembro, alterado pelo
Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e sob proposta
fundamentada da Direcção-Geral das Artes, determino o seguinte:
Na modalidade de apoio pontual, prevista na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 15 de Novembro, alterado pelo
Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, para 2011, o montante financeiro
disponível a conceder é de (euro) 1 000 000 e o número máximo de entidades a apoiar
é de 70.
11 de Março de 2011. - A Ministra da Cultura,
Maria Gabriela da Silveira Ferreira
Canavilhas.
204451244
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282852.pdf ;
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