Portaria 108-A/2011, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 51/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-03-14.
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Data:
2011-03-14
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Secções desta página::
Altera (primeira alteração) a Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
Portaria 108-A/2011
de 14 de Março
A
Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, veio regular o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, e concentrar num documento único, de periodicidade anual, múltiplas informações que os empregadores devem prestar à administração do trabalho.
Durante o ano de vigência desta portaria, os serviços da administração do trabalho receberam contributos diversos relativos ao âmbito de aplicação deste diploma, de cuja avaliação decorre a necessidade de adequar a entrada em vigor do regime relativo à informação concernente aos prestadores de serviço.
Assim:
Manda o Governo, pelas Ministras do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 144.º e do n.º 7 do artigo 231.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 32.º da Lei 105/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro
O artigo 5.º da Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
A informação anual sobre a actividade social da empresa que abrange quem esteja vinculado ao empregador, mediante contrato de prestação de serviço, incluído no anexo F, só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 9 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 11 de Março de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282819.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-10 -
Lei
102/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)
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2009-09-14 -
Lei
105/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos).
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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