Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea c), e 16.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Educação nos termos do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de
2010, determino o seguinte:
1 - Subdelego no director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos actos respeitantes ao acompanhamento e à execução financeira dos contratos de desenvolvimento celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, e nos termos do despacho 17 472/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, com as alterações introduzidas pelo despacho 6514/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009, e demaisnormativos complementares.
2 - A presente subdelegação inclui a outorga de aditamentos aos citados contratos dedesenvolvimento.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os actos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados, nos termos legais, desde 1 de Dezembro de 2010 pelo director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, respeitado o limite das competências que me foram delegadas pelo citado despacho 2627/2010.1 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da
Mata.
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