A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 725-B/2016, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (Aditamento) n.º CP/398/DDF/2016. Aditamento ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/119/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 725-B/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/398/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/119/DDF/2016

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por

Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 35/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Fernando Namora, 46 C/D, 1600-454 Lisboa, NIPC 503256870, aqui representada por Manuel Espirito Santo de Mello Breyner, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/119/DDF/2016, em 13 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 306/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016;

C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º OUTORGANTE de condições que garantam o desenvolvimento da modalidade e e o cumprimento do seu programa de atividades, nomeadamente a participação dos pilotos nacionais nas competições internacionais de automobilismo e karting;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/119/DDF/2016, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante,

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/119/DDF/2016 é acrescida em 10.000,00 (euro) fixando-se em 82.731,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016, celebrado em 13 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 82.731,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) [...];

b) [...]:

c) A quantia de 25.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/119/DDF/2016, celebrado em 13 maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, Manuel Espírito Santo de Mello Breyner,

210113865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda