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Aviso (extrato) 15955-B/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal publicado através do Aviso n.º 10339-B/2016, de 19 de agosto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15955-B/2016

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se todos os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 10339-B/2016, de 19 de agosto, que a Lista Unitária de Ordenação Final devidamente homologada por meu despacho, se encontra afixada em local visível e público no edifício sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP em Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na sua página eletrónica em www.marcasepatentes.pt. Do ato de homologação pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 de dezembro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo do INPI, I. P., em substituição da Presidente, Marco Dinis.

210114067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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