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Despacho 4343/2011, de 10 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública a Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento.

Texto do documento

Despacho 4343/2011

Declaração de utilidade pública

A Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, pessoa colectiva de direito privado n.º 508524873, com sede em Rio Maior, na Rua do Capitão Castelo, Vale de Óbidos, instituída em 6 de Maio de 2008, tem por fins a prossecução de acções de carácter cultural, artístico, científico, educativo e social que visem a divulgação do pensamento e obra de António Quadros, de seus pais Fernanda de Castro e António Ferro, bem como de quaisquer outras personalidades de mérito.

Trata-se de uma Fundação que evidencia, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social. Coopera com entidades públicas e

privadas na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a Fundação deverá apresentar anualmente prova da sua sustentabilidade

financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação do processo administrativo n.º 108/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a utilidade pública da Fundação António Quadros - Cultura e Pensamento, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

25 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4612011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/10/plain-282743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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