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Deliberação 644/2011, de 10 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, aprovado pela Deliberação 1962/2010, de 29 de Outubro.

Texto do documento

Deliberação 644/2011

A Lei do Orçamento de Estado para o corrente ano de 2011 e as medidas adoptadas para o controlo das contas públicas introduziram alterações significativas nas actividades instrumentais da Comissão Nacional de Eleições.

Cumpre, pois, adaptar as normas regimentais ao novo quadro legal, o que se faz acolhendo o carácter integrado dos serviços de apoio, na perspectiva do Lei 91/2001, e conferindo ao seu coordenador as competências necessárias para dar despacho, neste quadro, aos procedimentos administrativos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Regimento da Comissão, os artigos 20.º e 22.º do Regimento, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de Outubro de 2010, passam a ter a seguinte redacção:

«PARTE III

Das actividades instrumentais

Artigo 20.º

Regime

1 - ...

2 - Constitui receita única da CNE a subvenção discriminada anualmente no Orçamento do Estado, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.

3 - A CNE elabora e aprova as propostas de instrumentos previsionais de gestão e os de prestação de contas nos termos que venham a ser concertados, caso a caso, com a

Assembleia da República.

Artigo 22.º

Serviços de apoio

1 - ...

2 - Os serviços de apoio à Comissão são considerados serviços integrados nos termos e para os efeitos previstos na Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei

n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

3 - O coordenador dos serviços responde perante o presidente e perante a comissão permanente de acompanhamento nas matérias da competência, própria ou delegada, desta última e é equiparado a dirigente máximo dos serviços da administração pública para efeitos do disposto no número anterior.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,

Fernando Costa Soares.

204416358

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/10/plain-282740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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