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Aviso (extrato) 15955/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, dos Serviços Partilhados do Campus 2 dos Serviços da Presidência do P.Porto, Ref.ª SP/DIR/6/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15955/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão dos Serviços Partilhados do Campus 2 dos Serviços da Presidência do P.Porto Ref.ª SP/Dir/6/2016.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, 128/2015, de 3 de setembro, e do n.º 1 do artigo 63.º dos Estatutos do P.Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicados no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2009, alterados pelo Despacho 9819/2016, de 20 de julho, publicado no Diário da República n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto de 2016, e do artigo 9.º do Modelo de Gestão dos Serviços Partilhados do Campus 2, aprovado pelo Despacho P.Porto/P-108/2016, de 9 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2º grau (Chefe de Divisão), ref.ª SP/Dir/06/2016.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

9/12/2016. - A Presidente, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho.

210087702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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