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Aviso 15944/2016, de 22 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade Interna entre órgãos e serviços

Texto do documento

Aviso 15944/2016

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, conjugado pelos artigos 92.º a 100.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que por meus Despachos datados de 23 de setembro, 04 de outubro e 01 de novembro de 2016, foram deferidos, respetivamente, os pedidos de mobilidade interna geral entre órgãos e serviços a operar na mesma carreira e categoria, das trabalhadoras:

a) Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior, para o Município de Lagoa, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2016 (inclusive), pelo período de dezoito meses.

b) Amélia Matos de Oliveira Teodoro dos Reis Fançony, Técnica Superior, para o Município de Loures, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2016 (inclusive), pelo período de dezoito meses.

c) Ana Carla Efigénio Faísco, Técnica Superior, para o Município de Serpa, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2016 (inclusive), pelo período de dezoito meses.

Competência delegada.

24 de novembro de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luis.

310058315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2827245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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