1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária de Penafiel, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Comissão designada pelo Conselho Geral da Escola Secundária de Penafiel, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Dr. Alves Magalhães, 4560-491 Penafiel, ou enviado por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.
4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da escola, www.espenafiel.org, e nos Serviços de Administração escolar, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Garamond 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Penafiel.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar apara o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Na página eletrónica da escola, www.espenafiel.org, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento Concursal e os métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no placard junto ao Polivalente e divulgada na página eletrónica da Escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 23 de novembro de 2016.
12 de dezembro de 2016. - O Diretor, Vítor Alexandrino Teixeira Nunes Leite.
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