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Portaria 98/2011, de 9 de Março

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Sumário

Estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial e revoga a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 98/2011

de 9 de Março

A reorientação de escolas de educação especial para a modalidade de centros de recursos é hoje uma tendência geral na Europa. A Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação Especial refere que quase todos os países já criaram ou estão a criar uma rede nacional de centros de recursos, por reconversão das escolas especiais.

Esta é também uma das recomendações da Declaração de Salamanca, da UNESCO, em que se apela especificamente às organizações não governamentais que fortaleçam a sua colaboração com as entidades oficiais e que intensifiquem o seu crescente envolvimento no planeamento, implementação e avaliação das respostas inclusivas às necessidades educativas especiais.

Com efeito, as escolas especiais da rede solidária têm vindo a admitir significativamente menos alunos e a privilegiar, cada vez mais, e com sucesso assinalável, o desenvolvimento de actividades de apoio às escolas públicas com alunos com necessidades especiais, no âmbito das áreas curriculares específicas, das terapias e da transição para a vida activa.

As referidas escolas especiais estão, assim, em Portugal, a acompanhar o movimento de muitos países europeus, definindo-se cada vez mais como centros de recursos de apoio à inclusão (CRI), com financiamento do Ministério da Educação, contribuindo, desta forma, para uma oferta de educação especial organizada num continuum de respostas educativas.

Os resultados da avaliação do trabalho realizado pelas instituições, a operar na modalidade CRI, permitem concluir que estas se poderão constituir como um recurso valioso em prol do desenvolvimento de uma educação inclusiva complementando o trabalho das escolas de ensino regular.

Esta medida de política educativa vem respondendo progressivamente a um conjunto de preocupações e aspirações expressas, nos últimos anos, por famílias, escolas e professores, revelando, em última instância, o amadurecimento do próprio sistema.

Neste contexto, não se justifica manter em vigor a Portaria 776/99, de 30 de Agosto, que estabeleceu um regime transitório para as instituições que até àquela data celebraram acordos com a segurança social e que nos termos dessa portaria passariam a ser formalizados com o Ministério da Educação.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 553/80, de 21 de Novembro, e 55/2009, de 2 de Março, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria tem por objecto a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - O enquadramento do apoio financeiro do Estado às instituições particulares de solidariedade social é o estabelecido pela Portaria 1102/97, de 3 de Novembro.

2 - O montante dos apoios previstos nos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3 - As instituições particulares de solidariedade social não podem receber, em relação aos alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino, comparticipações familiares, a qualquer título, para efeitos de frequência dos estabelecimentos de educação especial.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 776/99, de 30 de Agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pela Ministra da Educação, João José Trocado da Mata, Secretário de Estado da Educação, em 14 de Fevereiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/09/plain-282714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1102/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação para os alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-30 - Portaria 776/99 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Determina que os estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividades de educação especial através da prestação de um ou mais serviços enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Portaria 1102/97, de 3 de Novembro fiquem sujeitos ao disposto no mesmo diploma, bem como na Portaria n.º 145/99, de 26 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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