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Despacho 4256/2011, de 7 de Março

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Sumário

Determina a composição do grupo de trabalho incumbido da apresentação da proposta de regulamentação da lei dos baldios.

Texto do documento

Despacho 4256/2011

Considerando que o Programa Nacional para a Valorização dos Territórios Comunitários (PNVTC) indica a necessidade de regulamentar a actual lei dos baldios, como um dos factores, que contribuirá significativamente para a qualificação destes

territórios;

Considerando que, no âmbito do processo de discussão pública deste documento, é um sentimento unânime na sociedade portuguesa a necessidade de maior eficácia na

execução da actual lei dos baldios;

Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas considera ser necessário flexibilizar os modelos organizativos de gestão dos territórios comunitários, de forma a garantir a sustentabilidade económica da gestão destes territórios:

Assim, nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro,

determino o seguinte:

1 - O grupo de trabalho, previsto no despacho 3157/2011, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2011, passa

a ter a seguinte composição:

a) O coordenador do PNVTC, que preside;

b) Dois elementos indicados pela Secretaria de Estado das Florestas e

Desenvolvimento Rural;

c) Dois elementos indicados pela Autoridade Florestal Nacional;

d) Um elemento indicado pela BALADI;

e) Um elemento indicado pela Forestis;

f) Um elemento indicado pela ANMP;

g) Um elemento indicado pela ANAFRE.

2 - A proposta de decreto regulamentar deverá ser entregue até ao dia 15 de Março

de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204407772

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Lei 68/93 - Assembleia da República

    APROVA A LEI DOS BALDIOS, PROCEDENDO A DEFINIÇÃO DA SUA NATUREZA, REGRAS DE USO E FRUIÇÃO, GESTÃO, EXTINÇÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL DE QUE DEPENDEM, RECENSEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. ESTE DIPLOMA SERA REGULAMENTADO NO PRAZO DE 90 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO MESMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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