Considerando que o Programa Nacional para a Valorização dos Territórios Comunitários (PNVTC) indica a necessidade de regulamentar a actual lei dos baldios, como um dos factores, que contribuirá significativamente para a qualificação destes
territórios;
Considerando que, no âmbito do processo de discussão pública deste documento, é um sentimento unânime na sociedade portuguesa a necessidade de maior eficácia naexecução da actual lei dos baldios;
Considerando que a Estratégia Nacional para as Florestas considera ser necessário flexibilizar os modelos organizativos de gestão dos territórios comunitários, de forma a garantir a sustentabilidade económica da gestão destes territórios:Assim, nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 68/93, de 4 de Setembro,
determino o seguinte:
1 - O grupo de trabalho, previsto no despacho 3157/2011, de 7 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2011, passaa ter a seguinte composição:
a) O coordenador do PNVTC, que preside;
b) Dois elementos indicados pela Secretaria de Estado das Florestas eDesenvolvimento Rural;
c) Dois elementos indicados pela Autoridade Florestal Nacional;
d) Um elemento indicado pela BALADI;
e) Um elemento indicado pela Forestis;
f) Um elemento indicado pela ANMP;
g) Um elemento indicado pela ANAFRE.
2 - A proposta de decreto regulamentar deverá ser entregue até ao dia 15 de Marçode 2011.
23 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
204407772