1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, aprovo a renovação da autorização do sistema de videovigilância no Centro
Histórico da cidade de Coimbra.
2 - A autorização de renovação do sistema de videovigilância é aprovada considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Direcção Nacional da Polícia deSegurança Pública.
3 - O pedido foi submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que emitiu parecer positivo (parecer 11/2011, de 14 deFevereiro).
4 - O sistema de videovigilância mantém-se como meio auxiliar na prevenção da prática de crimes e na investigação criminal, nos termos e condições fixados pelo despacho de autorização inicial e pelo parecer 47/2008, da CNPD.5 - Autoriza-se o reposicionamento da câmara de videovigilância (CV 14) da esquina do edifício da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) sobre a Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes, para a esquina da CMC com a Igreja de Santa Cruz, cobrindo-se toda a Praça de 8 de Maio, Rua do Visconde e o início das Ruas Direita, da Moeda, da Louça e do Corvo, e ainda a colocação de uma nova câmara (CV18) na esquina da Rua de Sofia com a Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes.
6 - O sistema de videovigilância procederá unicamente à captação de imagens das 20 h às 8 h, devendo ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.
7 - O prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, é de um ano, período findo o qual deverá ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão de autorização.
8 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e ao governador civil de
Coimbra.
17 de Fevereiro de 2011. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria
Dalila Correia Araújo Teixeira.
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