Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4250/2011, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a autorização de renovação da utilização do sistema de videovigilância no Centro Histórico da cidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 4250/2011

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, aprovo a renovação da autorização do sistema de videovigilância no Centro

Histórico da cidade de Coimbra.

2 - A autorização de renovação do sistema de videovigilância é aprovada considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Direcção Nacional da Polícia de

Segurança Pública.

3 - O pedido foi submetido, nos termos da lei, à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que emitiu parecer positivo (parecer 11/2011, de 14 de

Fevereiro).

4 - O sistema de videovigilância mantém-se como meio auxiliar na prevenção da prática de crimes e na investigação criminal, nos termos e condições fixados pelo despacho de autorização inicial e pelo parecer 47/2008, da CNPD.

5 - Autoriza-se o reposicionamento da câmara de videovigilância (CV 14) da esquina do edifício da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) sobre a Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes, para a esquina da CMC com a Igreja de Santa Cruz, cobrindo-se toda a Praça de 8 de Maio, Rua do Visconde e o início das Ruas Direita, da Moeda, da Louça e do Corvo, e ainda a colocação de uma nova câmara (CV18) na esquina da Rua de Sofia com a Rua de Olímpio Nicolau Rui Fernandes.

6 - O sistema de videovigilância procederá unicamente à captação de imagens das 20 h às 8 h, devendo ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

7 - O prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 5.º da Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, é de um ano, período findo o qual deverá ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão de autorização.

8 - Dê-se conhecimento do presente despacho ao presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e ao governador civil de

Coimbra.

17 de Fevereiro de 2011. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria

Dalila Correia Araújo Teixeira.

204409116

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda