As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para a simplificação legislativa e administrativa e para a modernização tecnológica dos serviços públicos, nomeadamente no âmbito do Programa Simplex, têm permitido reduzir significativamente os custos de contexto para as empresas e melhorar a qualidade dos serviços para os cidadãos.
Cumprindo os mesmos objectivos, considera-se agora necessário estudar e analisar a situação actual no âmbito da gestão e exploração dos recursos marinhos vivos, com vista a melhorar os serviços prestados pelas entidades públicas com competências
neste domínio.
Na área dos recursos marinhos vivos temos assistido a um esgotamento paulatino dos stocks existentes, o que justifica a criação de condições, quer para assegurar a sua preservação, quer para a exploração em regime de aquicultura, tanto inshore comooffshore.
Por outro lado, existindo recursos vivos com interesse sob diversos pontos de vista que ainda não estão a ser aproveitados por não serem totalmente conhecidas as suas aplicações, importa, desde já, criar as condições necessárias para que os mesmospossam ser geridos de modo conveniente.
A fim de criar condições para que este sector possa aumentar a sua contribuição na economia nacional, facilitando o desenvolvimento das actividades económicas relacionadas com a exploração dos recursos marinhos vivos, sem prejuízo da sua conservação, considera-se especialmente importante analisar de que forma os procedimentos e acções das entidades públicas podem ser agilizados.Tendo em conta, igualmente, que os trabalhos exploratórios já realizados no âmbito da extensão da plataforma continental e de outros projectos de investigação científica levados a efeito por entidades nacionais ou estrangeiras em espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional identificaram outros recursos vivos que, a prazo, poderão vir a ter uso económico, importa ainda estabelecer procedimentos legais e regulamentares que assegurem a sustentabilidade e facilitem a exploração destes recursos e o modo como tal deve ser concretizado.
O Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha, já aprovado através do despacho 14585/2010, de 21 de Setembro, constitui um exemplo do que deve ser efectuado para todo este sector.
Tendo em vista estes objectivos, fundamentais para o desenvolvimento de Portugal,
determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector da exploração dos recursos marinhos vivos, assegurando a sua salvaguarda e uso sustentável.2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes
entidades:
a) Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que coordena;b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;
d) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
e) Instituto da Água, I. P.;
f) Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.3 - Podem ainda integrar o GTM outras entidades, públicas ou privadas, cujos contributos possam constituir uma mais-valia para a concretização deste desiderato.
4 - O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar pronuncia-se sobre o resultado
produzido pelo GTM.
5 - O GTM executa todas as tarefas necessárias ao cumprimento da sua missão,designadamente:
a) Analisar a legislação e o quadro de competências das várias entidades que intervêmneste âmbito;
b) Identificar todas as situações legais em cujo contexto têm de existir documentos de licenciamento ou outros actos permissivos necessários para o exercício de actividades ou acções no domínio dos recursos marinhos vivos;c) Propor as alterações ao quadro legal em vigor que se ajustem às necessidades
identificadas;
d) Analisar os mecanismos de interacção dos cidadãos e empresas com as entidades prestadoras de serviços neste sector e propor medidas de agilização para os facilitar,numa visão integrada e multicanal;
e) Produzir esquemas (fluxogramas) demonstrativos dos procedimentos a estabelecer e interpretativos da legislação existente, em linguagem clara, acessíveis de forma simples aquem deles precisar;
f) Propor uma forma de desenvolver as ferramentas informáticas que permitirão, com um mínimo de procedimentos administrativos, disponibilizar a informação necessária aos cidadãos e às empresas que pretendam desenvolver a sua actividade nesta área.6 - As entidades referidas no n.º 2 devem designar os respectivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
7 - O coordenador do GTM pode atribuir funções específicas a cada elemento de modo a optimizar os procedimentos do GTM e os resultados a atingir.
8 - Os resultados do GTM devem ser apresentados no prazo de três meses a contar da
data da assinatura do presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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