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Despacho 4216/2011, de 7 de Março

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Sumário

Cria um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector da exploração dos recursos marinhos vivos, assegurando a sua salvaguarda e uso sustentável.

Texto do documento

Despacho 4216/2011

As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para a simplificação legislativa e administrativa e para a modernização tecnológica dos serviços públicos, nomeadamente no âmbito do Programa Simplex, têm permitido reduzir significativamente os custos de contexto para as empresas e melhorar a qualidade dos serviços para os cidadãos.

Cumprindo os mesmos objectivos, considera-se agora necessário estudar e analisar a situação actual no âmbito da gestão e exploração dos recursos marinhos vivos, com vista a melhorar os serviços prestados pelas entidades públicas com competências

neste domínio.

Na área dos recursos marinhos vivos temos assistido a um esgotamento paulatino dos stocks existentes, o que justifica a criação de condições, quer para assegurar a sua preservação, quer para a exploração em regime de aquicultura, tanto inshore como

offshore.

Por outro lado, existindo recursos vivos com interesse sob diversos pontos de vista que ainda não estão a ser aproveitados por não serem totalmente conhecidas as suas aplicações, importa, desde já, criar as condições necessárias para que os mesmos

possam ser geridos de modo conveniente.

A fim de criar condições para que este sector possa aumentar a sua contribuição na economia nacional, facilitando o desenvolvimento das actividades económicas relacionadas com a exploração dos recursos marinhos vivos, sem prejuízo da sua conservação, considera-se especialmente importante analisar de que forma os procedimentos e acções das entidades públicas podem ser agilizados.

Tendo em conta, igualmente, que os trabalhos exploratórios já realizados no âmbito da extensão da plataforma continental e de outros projectos de investigação científica levados a efeito por entidades nacionais ou estrangeiras em espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional identificaram outros recursos vivos que, a prazo, poderão vir a ter uso económico, importa ainda estabelecer procedimentos legais e regulamentares que assegurem a sustentabilidade e facilitem a exploração destes recursos e o modo como tal deve ser concretizado.

O Manual de Procedimentos de Licenciamento de Estabelecimentos de Aquicultura Marinha, já aprovado através do despacho 14585/2010, de 21 de Setembro, constitui um exemplo do que deve ser efectuado para todo este sector.

Tendo em vista estes objectivos, fundamentais para o desenvolvimento de Portugal,

determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector da exploração dos recursos marinhos vivos, assegurando a sua salvaguarda e uso sustentável.

2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes

entidades:

a) Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que coordena;

b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

c) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;

d) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;

e) Instituto da Água, I. P.;

f) Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

3 - Podem ainda integrar o GTM outras entidades, públicas ou privadas, cujos contributos possam constituir uma mais-valia para a concretização deste desiderato.

4 - O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar pronuncia-se sobre o resultado

produzido pelo GTM.

5 - O GTM executa todas as tarefas necessárias ao cumprimento da sua missão,

designadamente:

a) Analisar a legislação e o quadro de competências das várias entidades que intervêm

neste âmbito;

b) Identificar todas as situações legais em cujo contexto têm de existir documentos de licenciamento ou outros actos permissivos necessários para o exercício de actividades ou acções no domínio dos recursos marinhos vivos;

c) Propor as alterações ao quadro legal em vigor que se ajustem às necessidades

identificadas;

d) Analisar os mecanismos de interacção dos cidadãos e empresas com as entidades prestadoras de serviços neste sector e propor medidas de agilização para os facilitar,

numa visão integrada e multicanal;

e) Produzir esquemas (fluxogramas) demonstrativos dos procedimentos a estabelecer e interpretativos da legislação existente, em linguagem clara, acessíveis de forma simples a

quem deles precisar;

f) Propor uma forma de desenvolver as ferramentas informáticas que permitirão, com um mínimo de procedimentos administrativos, disponibilizar a informação necessária aos cidadãos e às empresas que pretendam desenvolver a sua actividade nesta área.

6 - As entidades referidas no n.º 2 devem designar os respectivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

7 - O coordenador do GTM pode atribuir funções específicas a cada elemento de modo a optimizar os procedimentos do GTM e os resultados a atingir.

8 - Os resultados do GTM devem ser apresentados no prazo de três meses a contar da

data da assinatura do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204406005

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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