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Despacho 4215/2011, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 46/2011, Série II de 2011-03-07.
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Sumário

Cria um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito das actividades lúdicas relacionadas com o mar.

Texto do documento

Despacho 4215/2011

As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para a simplificação legislativa e administrativa e para a modernização tecnológica dos serviços públicos, nomeadamente no âmbito do Programa SIMPLEX, têm permitido reduzir significativamente os custos de contexto para as empresas e melhorar a qualidade dos serviços para os cidadãos.

Cumprindo os mesmos objectivos, considera-se agora necessário estudar e analisar a situação actual no âmbito das actividades lúdicas relacionadas com o mar, com vista a melhorar os serviços prestados pelas entidades públicas com competências neste

domínio.

Portugal é bem conhecido pelas suas excelentes características naturais para a prática balnear e para a prática de algumas modalidades desportivas ligadas ao mar. Temos assistido, nos últimos anos, ao desenvolvimento de algumas actividades nesta área que poderão ser melhor exploradas se forem criadas as condições necessárias por parte do

Estado.

Neste âmbito enquadram-se as actividades turísticas e de lazer realizadas no domínio público hídrico tal como definido na Lei da Água, nomeadamente o recreio náutico, a actividade marítimo-turística, o mergulho amador, algumas actividades balneares e todas as que, neste contexto, se considerar que podem assumir valor económico.

Tendo em vista estes objectivos, fundamentais para o desenvolvimento de Portugal,

determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito das actividades lúdicas relacionadas com o mar.

2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes

entidades:

a) Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que coordena;

b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

c) Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

d) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;

e) Turismo de Portugal, I. P.;

f) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

g) Instituto da Água, I. P.

3 - Podem ainda integrar o GTM outras entidades, públicas ou privadas, cujos contributos possam constituir uma mais-valia para a realização das tarefas a executar.

4 - O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar pronuncia-se sobre o resultado

produzido pelo GTM.

5 - O GTM executa todas as tarefas necessárias ao cumprimento da missão,

nomeadamente:

a) Analisar a legislação e o quadro de competências das várias entidades que intervêm

neste âmbito;

b) Identificar todas as situações legais em cujo contexto têm que existir documentos de licenciamento ou outros actos permissivos necessários para o exercício de actividades ou acções no domínio das actividades lúdicas relacionadas com o mar;

c) Propor as alterações ao quadro legal em vigor que se ajustem às necessidades

identificadas;

d) Analisar os mecanismos de interacção dos cidadãos e empresas com as entidades prestadoras de serviços neste sector e propor medidas de agilização para os facilitar

numa visão integrada e multicanal;

e) Produzir esquemas (fluxogramas) demonstrativos dos procedimentos a estabelecer e interpretativos da legislação existente, em linguagem clara, acessíveis de forma simples a

quem deles precisar;

f) Propor uma forma de desenvolver as ferramentas informáticas que permitirão, com um mínimo de procedimentos administrativos, disponibilizar a informação necessária aos cidadãos e às empresas que pretendam desenvolver a sua actividade nesta área.

6 - As entidades referidas no n.º 2 devem designar os respectivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

7 - O coordenador do GTM pode atribuir funções específicas a cada elemento de modo a optimizar os procedimentos do GTM e os resultados a atingir.

8 - Os resultados do GTM devem ser apresentados no prazo de três meses a contar da

data da assinatura do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro

Pássaro.

204405496

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/07/plain-282685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282685.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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