As medidas que vêm sendo tomadas pelo Governo para a simplificação legislativa e administrativa e para a modernização tecnológica dos serviços públicos, nomeadamente no âmbito do Programa Simplex, têm permitido reduzir significativamente os custos de contexto para as empresas e melhorar a qualidade dos serviços para os cidadãos.
Cumprindo os mesmos objectivos, considera-se agora necessário estudar e analisar a situação actual no âmbito do sector marítimo-portuário, com vista a melhorar os serviços prestados pelas entidades públicas com competências neste domínio.
Neste sector, o trabalho já efectuado no âmbito da janela única portuária e da integração e partilha de ferramentas informáticas trouxe melhorias significativas nas áreas em que se aplica, mas não responde a todas as necessidades existentes neste
âmbito.
Sem interferir com o quadro departamental já solidificado no ordenamento jurídico nacional, mas visando-se criar condições para que o desenvolvimento económico se efectue num sector cada vez mais determinante para o País, é um facto que a assinalável quantidade de serviços prestados pelas diferentes entidades a cidadãos e empresas no âmbito do sector marítimo-portuário exige, cada vez mais, formas céleres e ágeis de responder às suas solicitações, designadamente quanto à obtenção das necessárias licenças ou autorizações para o desenvolvimento das respectivasactividades económicas.
Tendo em vista estes objectivos, fundamentais para o desenvolvimento de Portugal,determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho multidisciplinar (GTM) com a missão de identificar áreas susceptíveis de simplificação de procedimentos e propor as medidas para tal necessárias, no âmbito do sector dos transportes marítimos e dos portos.2 - O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes
entidades:
a) Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, que coordena;b) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
d) Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
e) Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar;
f) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
g) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
h) Instituto da Água, I. P.;
i) Direcção-Geral da Saúde.
3 - Podem ainda integrar o GTM outras entidades, públicas ou privadas, cujos contributos possam constituir uma mais-valia para a realização das tarefas a executar.4 - O Fórum Permanente para os Assuntos do Mar pronuncia-se sobre o resultado
produzido pelo GTM.
5 - O GTM executa todas as tarefas necessárias ao cumprimento da sua missão,designadamente:
a) Analisar a legislação e o quadro de competências das várias entidades que intervêmneste âmbito;
b) Identificar todas as situações legais em cujo contexto têm que existir documentos de licenciamento ou outros actos permissivos necessários para o exercício de actividades ou acções no domínio do sector marítimo-portuário;c) Propor as alterações ao quadro legal em vigor que se ajustem às necessidades
identificadas;
d) Analisar os mecanismos de interacção dos cidadãos e empresas com as entidades prestadoras de serviços neste sector e propor medidas de agilização para os facilitarnuma visão integrada e multicanal;
e) Produzir esquemas (fluxogramas) demonstrativos dos procedimentos a estabelecer e interpretativos da legislação existente, em linguagem clara, acessíveis de forma simples aquem deles precisar;
f) Propor uma forma de desenvolver as ferramentas informáticas que permitirão, com um mínimo de procedimentos administrativos, disponibilizar a informação necessária aos cidadãos e às empresas que pretendam desenvolver a sua actividade nesta área.6 - As entidades referidas no n.º 2 devem designar os respectivos representantes no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
7 - O coordenador do GTM pode atribuir funções específicas a cada elemento de modo a optimizar os procedimentos do GTM e os resultados a atingir.
8 - Os resultados do GTM devem ser apresentados no prazo de cinco meses a contar
da data da assinatura do presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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