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Despacho 4151/2011, de 4 de Março

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Sumário

Determina o quantitativo máximo de militares em regime de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2011.

Texto do documento

Despacho 4151/2011

O n.º 1 do artigo 36.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2011, consagra que o quantitativo máximo de militares em regime de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2011, é reduzido em 3000, tendo por referência o quantitativo verificado em 30 de Setembro

de 2010.

O n.º 2 do mesmo artigo estipula que a determinação e a distribuição do quantitativo referido pelos três ramos das Forças Armadas são feitas por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de

Estado-Maior.

A redução agora operada mantém intactas as capacidades das Forças Armadas para realizarem as missões que, legal e constitucionalmente, lhe estão atribuídas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determino:

1 - O quantitativo máximo de militares em regime de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, para o ano de 2011, é fixado em 17 710, a atingir até 30 de

Setembro, e distribuído da seguinte forma:

Marinha: 2098;

Exército: 12 939;

Força Aérea: 2673.

2 - A abertura de concursos para admissão de pessoal em regime de contrato e de voluntariado carece de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da defesa nacional.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

23 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204405236

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/04/plain-282647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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