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Resolução do Conselho de Ministros 17/2011, de 4 de Março

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Sumário

Aprova as orientações e medidas prioritárias tendentes à concretização de reformas com vista ao melhoramento da eficiência operacional da justiça.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2011

A presente resolução do Conselho de Ministros aprova as orientações e medidas prioritárias a adoptar no sector da justiça tendo em consideração as Grandes Opções do Plano, o Programa de Estabilidade e Crescimento e os trabalhos desenvolvidos nesta área pelo Ministério da Justiça com os operadores judiciários, designadamente através da Comissão para a Eficiência Operacional da Justiça.

As Grandes Opções do Plano 2010-2013 traçaram as linhas de orientação da reforma da justiça definindo como prioridades a melhoria do serviço público de justiça que respeite os direitos humanos, mais próximo do cidadão, acessível a todos, mais célere e mais transparente, com mais vias alternativas de resolução de conflitos e mais eficaz na investigação e punição dos crimes.

O Governo tem sublinhado a importância do contributo da justiça para a promoção do desenvolvimento económico e da competitividade, criando condições para a segurança jurídica, confiança e captação de investimento interno e externo.

O Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013) valorizou o papel essencial, para esse efeito, da adopção de medidas de melhoria na gestão de processos e recursos humanos.

Nesse processo importa ter em conta as reformas e as práticas que se mostraram reconhecidamente eficazes noutros países e que mais se adequam ao nosso ordenamento jurídico, bem como as linhas prioritárias definidas pela União Europeia e as recomendadas pelo Conselho da Europa nesta área.

No contexto definido pelo Tratado de Lisboa e pelo Programa de Estocolmo, as medidas para a eficácia da justiça não podem ficar desligadas das iniciativas de harmonização em curso no espaço europeu, em especial quanto à área comercial, cível, nos registos públicos, no acesso ao direito, na resolução alternativa de conflitos, bem como nos aspectos cruciais de defesa dos direitos e das liberdades dos cidadãos e da prossecução de políticas de prevenção criminal.

Por outro lado, a 30.ª Conferência de Ministros da Justiça do Conselho da Europa, realizada em Novembro de 2010, reconheceu «que a utilização das tecnologias da informação e da comunicação se tornou indispensável à modernização da justiça no sentido de a tornar mais justa, eficiente e acessível - um elemento essencial do Estado de direito - facilitando assim o acesso aos tribunais, reduzindo prazos, melhorando a qualidade dos serviços prestados e aproximando os cidadãos dos sistemas de justiça em que confiem».

Neste enquadramento, o Ministério da Justiça criou uma comissão para debater e propor um leque alargado de soluções para a eficácia operacional da justiça no actual contexto económico e financeiro. Tal comissão contou com a participação dos Ministérios da Justiça e das Finanças, dos serviços do Ministério da Justiça, Conselho Superior da Magistratura e Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados e do Observatório Permanente da Justiça.

Os contributos apresentados revelaram a vontade e capacidade do sector da justiça português em contribuir para o esforço nacional de combate ao défice orçamental, bem como para o aumento da eficiência operacional do sistema de forma a fornecer aos cidadãos um serviço de justiça mais eficiente.

No planeamento, definição de prioridades, programas e acções a desencadear, o Governo realça como factor de êxito a participação nas fases do processo do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Comissão Permanente do Tribunal de Contas, bem como da Ordem dos Advogados e demais operadores judiciários.

Importa agora assegurar a continuação desse esforço e fixar as iniciativas prioritárias, tendo em vista:

A introdução de novos modelos de gestão nos tribunais, promovendo a eficiência e o combate às pendências e à lentidão processual;

A simplificação processual e melhoria organizativa;

O aperfeiçoamento dos meios judiciários relevantes para o reforço da competitividade;

A concretização da agenda digital do sector da justiça;

O lançamento de novos meios de informação dos cidadãos e de transparência da justiça;

O reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção;

A reforma do sistema de recrutamento e formação inicial e permanente dos juízes e dos magistrados do Ministério Público;

O reforço da aposta em meios alternativos de resolução de litígios;

O aperfeiçoamento de algumas medidas da reforma do contencioso administrativo;

A recuperação de pendências no contencioso fiscal;

A garantia da sustentabilidade das finanças da justiça.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Avaliar positivamente a estratégia de mudança preconizada pelo «Relatório preliminar da Comissão para a Eficiência Operacional da Justiça», determinando que a mesma seja aprofundada, densificada e traduzida nos adequados instrumentos legislativos e demais medidas de execução.

2 - Considerar iniciativas prioritárias para a introdução de novos modelos de gestão nos tribunais, promovendo a eficiência e o combate às pendências e à lentidão processual, as seguintes:

a) O alargamento às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira do regime do novo mapa judiciário, aproveitando as lições da sua aplicação com êxito em Lisboa Noroeste, Baixo Vouga e Alentejo, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados;

b) A instituição em 2011 dos novos tribunais nacionais de competência especializada em matéria de propriedade intelectual e regulação, supervisão e concorrência, inovando na oferta de justiça de qualidade e desagravando pendências nos tribunais de comércio;

c) A implementação de políticas de transparência sobre a tramitação dos processos e tempos de decisão, adoptando novos meios de produção e divulgação de dados estatísticos sobre a actividade judiciária que permitam a adopção de medidas de combate à lentidão e às pendências;

d) A criação de medidas de apoio ao aumento de produtividade de magistrados e funcionários.

3 - Considerar prioritárias as seguintes iniciativas na área da simplificação processual e melhoria organizativa:

a) A apresentação, em Março de 2011, de uma iniciativa legislativa que, tendo em conta as conclusões da avaliação e debate público da reforma da acção executiva, leve mais longe a simplificação e reengenharia de procedimentos;

b) A criação imediata do grupo dinamizador da detecção e liquidação de processos de execução, visando em especial os que tenham carácter inviável ou cujo pagamento se encontre por registar nos sistemas informáticos, com a participação do Conselho Superior da Magistratura, da Comissão para a Eficácia das Execuções e do Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução;

c) A aplicação do regime do processo civil experimental definido pelo Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, às comarcas do Barreiro, Matosinhos, Leiria, Portimão, Évora e Viseu, por forma a tirar partido das regras de simplificação já aplicadas com êxito nos juízos de competência especializada cível dos tribunais da comarca do Porto, Almada e Seixal;

d) O lançamento em Março de 2011 do processo de actualização do regime da insolvência, propondo a revisão dos meios e procedimentos e do enquadramento jurídico, nomeadamente clarificando a competência dos tribunais especializados de comércio e aperfeiçoando as regras sobre o exercício de funções pelos administradores de insolvência, por forma a promover a utilização de meios informáticos, a formação especializada e o exercício efectivo da competência disciplinar por órgão independente;

e) Utilização dos mecanismos legais em vigor para, nas comarcas-piloto e em outras onde tal se revele adequado, reforçar a mobilidade dos funcionários judiciais, reorganizando as secretarias.

4 - Considerar prioritário para o aperfeiçoamento dos meios judiciários relevantes para o reforço da competitividade:

a) Lançar um programa específico para a contribuição do sistema de justiça para a promoção da competitividade, com a participação das entidades representativas dos vários sectores da economia, a fim de levar aos tribunais a dinâmica que mudou os registos;

b) Continuar e ampliar a novos sectores as medidas de redução de custos de contexto no sistema de registos e colocar em prática e potenciar o SIMPLEGIS na área da justiça;

c) Aperfeiçoar as competências relacionadas com os serviços públicos de controlo e auditoria financeira e processual, que ajam simultaneamente na identificação de casos de corrupção e falta de transparência;

d) Facilitar a criação de empresas continuando o processo de eliminação de requisitos e obrigações desproporcionadas;

e) Centrar esforços nos programas em curso de incentivo às exportações e às pequenas e médias empresas, simplificando drasticamente obrigações perante os registos e outras obrigações legais;

f) Criar, através de parcerias adequadas, incentivos ao registo de patentes nacionais e aplicações inovatórias ligadas à indústria e aos serviços.

5 - Considerar prioritário para a concretização da agenda digital do sector da justiça, nos moldes decorrentes da estratégia nacional definida pela Agenda Digital 2015, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010, de 19 de Novembro, e das recomendações da 30.ª Conferência dos Ministros da Justiça do Conselho da Europa, de 26 de Novembro de 2010:

a) Criar uma Rede Nacional de Comunicações da Justiça (RNCJ) de alta segurança, que permita à justiça ter prioridade no uso das redes de nova geração, tirando partido da banda larga e das novas funcionalidades de protecção de dados;

b) Concluir os projectos de melhoria de ferramentas digitais ao serviço da justiça, implementando no terreno os projectos CITIUS PLUS e dotando o Ministério Público da aplicação para gestão do inquérito-crime (AGIC) e do sistema de informação do Ministério Público de nova geração (SIMP 2.0);

c) Baseado na RNCJ, consolidar os servidores do CITIUS PLUS no Centro de Processamento de Dados, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.), procedendo à migração progressiva de todos os 350 servidores hoje existentes espalhados pelos diversos tribunais para o Centro de Processamento de Dados, daquele Instituto, obtendo ganhos significativos na sua gestão e manutenção e condições ambientais e de segurança de elevado nível;

d) Lançar o processo de virtualização dos servidores do Centro de Processamento de Dados, do ITIJ, I. P., reduzindo de 900 para 200 servidores em exploração com as consequentes vantagens de redução de consumo energético e de emissões de CO(índice 2), de custo de ocupação de espaço e de necessidade de arrefecimento, cujas poupanças se estimam em (euro) 500 000 anuais;

e) Garantir a curto prazo o acesso remoto aos postos de trabalho, com segurança (com autenticação forte), aos juízes e procuradores, com as mesmas capacidades de interacção e as mesmas garantias de segurança que têm presentemente no tribunal, permitindo trabalho em movimento e no domicílio;

f) Criação de um Centro de Controlo do parque informático do Ministério da Justiça, permitindo a inventariação, monitorização e distribuição automática de actualizações de software para todo o parque informático do Ministério da Justiça.

6 - Considerar prioritário para o lançamento de novos meios de informação dos cidadãos e de transparência da Justiça:

a) A nova versão do Portal da Justiça;

b) A criação do Portal do Acesso ao Direito;

c) A criação e divulgação de um repositório central dos serviços electrónicos prestados pelo sector da justiça;

d) O lançamento da Biblioteca Digital da Justiça;

e) A ligação do Portal CITIUS ao Portal SIMPLEGIS para troca de informações.

7 - Considerar prioritário para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção:

a) A aprovação pelo Governo, até Março de 2011, da proposta de lei que cria e enquadra o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos de organizações criminosas, revertendo os mesmos a favor do Estado;

b) A entrada em testes da aplicação para a gestão do inquérito-crime, lançando no Ministério Público a utilização em larga escala de ferramentas digitais avançadas de suporte ao combate ao crime;

c) A consagração legal da valoração da prova produzida durante a fase de inquérito ou instrução, designadamente as declarações do arguido, desde que prestadas perante juiz e com garantias plenas de defesa, incluindo a assistência de advogado.

8 - Considerar prioritário para a reforma do sistema de recrutamento e formação inicial e permanente dos juízes e dos magistrados do Ministério Público:

a) A apresentação urgente de uma proposta de lei de regime extraordinário de completamento da formação e colocação dos magistrados em formação no Centro de Estudos Judiciários (CEJ);

b) Conclusão, até Maio de 2011, do relatório do Observatório Permanente da Justiça sobre a Reforma da Formação de Magistrados, para debate alargado, designadamente com a participação do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com vista à apresentação de proposta de lei até Setembro de 2011.

9 - Considerar prioritário para o reforço da aposta em meios alternativos de resolução de litígios:

a) A regulamentação da aplicação do novo regime da arbitragem tributária, em coordenação com o Ministério das Finanças;

b) A regulamentação da nova Lei da Arbitragem Voluntária, já em apreciação no Parlamento;

c) A regulamentação da legislação que permite a introdução da arbitragem no domínio do processo executivo;

d) A aprovação da proposta de lei da mediação pública;

e) A aprovação do decreto-lei que enquadra a Rede Nacional de Centros de Arbitragem;

f) A actualização do regime dos julgados de paz, apresentando ao Parlamento a proposta de lei já submetida a debate público.

10 - Considerar prioritário no âmbito do aperfeiçoamento de algumas medidas da reforma do contencioso administrativo:

a) A avaliação de ineficiências e bloqueios do regime do contencioso administrativo em vigor desde 2003 por uma comissão composta por peritos qualificados de ambas as magistraturas e de universidades;

b) A actualização da plataforma digital que suporta a tramitação electrónica de processos administrativos e tributários, através do lançamento do SITAF 2.0.

11 - Considerar prioritário no âmbito do contencioso fiscal a programação extraordinária de liquidação de pendências, em articulação com o Ministério da Justiça, o Ministério das Finanças e da Administração Pública e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dotando de meios excepcionais de apoio os magistrados competentes e melhorando as plataformas de suporte ao trabalho a realizar, de forma presencial e remota.

12 - Considerar prioritárias as seguintes medidas de garantia da sustentabilidade das finanças da justiça:

a) Regulamentação e activação urgente do Fundo para a Modernização da Justiça, criado pelo Decreto-Lei 14/2011, de 25 de Janeiro;

b) Aprovação até ao final do mês de Fevereiro da revisão do Regulamento das Custas Processuais, ajustando os montantes a pagar por grandes litigantes e eliminando dúvidas interpretativas.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/04/plain-282644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 14/2011 - Ministério da Justiça

    Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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