Considerando a prioridade atribuída pelo Governo às medidas que melhorem o perfil de empregabilidade e promovam uma mais rápida reinserção dos desempregados no mercado de trabalho;
Considerando o contributo relevante dos programas e medidas no âmbito da formação e requalificação profissional para um maior e melhor ajustamento entre a oferta e a procura de emprego;
Considerando a necessidade de concentrar a intervenção das entidades formadoras e os apoios financeiros públicos nas acções que contribuam para colmatar necessidades de formação identificadas e não satisfeitas, geradoras de desajustamentos entre a oferta e a procura de trabalhadores qualificados;
Considerando que a actividade e o financiamento público dos centros de formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.) se deve concentrar numa oferta de formação profissional que corresponda a necessidades de melhoria da capacitação técnica dos trabalhadores dos sectores estratégicos e que seja também motora da reconversão profissional de desempregados para perfis profissionais em falta e ou emergentes;
Considerando, ainda, que a identificação de tais perfis deverá resultar de uma análise feita em conjunto com os parceiros sociais, conforme proposto pelo Governo em sede de Comissão Permanente de Concertação Social;
Considerando, finalmente, o disposto nas alíneas f) e h) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 7.º e nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril;
Determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de identificar 100 profissões estratégicas para o desenvolvimento da economia portuguesa, correspondendo a perfis profissionais em falta e ou emergentes no mercado de trabalho, para as quais será promovida formação visando a reconversão profissional de desempregados.2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.), que coordena;
b) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I.
P.);
c) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (GEP);
d) Um representante do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (GEE);
e) Quatro representantes das confederações patronais;
f) Quatro representantes das confederações sindicais.
3 - O grupo de trabalho pode convidar peritos que possam dar um contributo em áreas específicas.
4 - Para efeitos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2, as confederações podem fazer-se representar por técnicos.
5 - O grupo de trabalho inicia os seus trabalhos no prazo de 15 dias seguidos após a publicação do presente despacho.
6 - No prazo de 45 dias seguidos após o prazo referido no número anterior, o grupo apresenta um relatório do trabalho desenvolvido, contendo a proposta das 100 profissões estratégicas.
7 - Os perfis profissionais, os referenciais de formação e os referenciais para reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais correspondentes àquelas 100 profissões estratégicas integram o Catálogo Nacional de Qualificações durante o ano de 2011, de acordo com calendarização que garanta a concretização do disposto no número seguinte.
8 - O IEFP, I. P., promove as diligências necessárias no sentido de garantir que, 30 dias seguidos após o termo do prazo fixado no n.º 6, os centros de formação profissional iniciam a formação para a reconversão profissional de 20 000 desempregados para as 100 profissões estratégicas, durante o ano de 2011.
9 - O apoio logístico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo IEFP, I. P.
24 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.