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Edital 1074/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal à nova estrutura orgânica

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1074/2016

Afetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal à nova Estrutura Orgânica

Para os efeitos previstos nos artigos 8.º e 10 n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no âmbito das competências conferidas na alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atualizada (que refere, designadamente, a competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais), torna-se público que por despacho de 31 de outubro de 2016 foi efetuada a afetação e reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal Município de Aguiar da Beira, com efeitos a 1 de novembro de 2016.

Despacho efetuado no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente, através do Despacho 04/2016, de 2 de maio, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento Administrativo

31 de outubro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Rita Cunha Mendes.

210083936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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