Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 27 de outubro de 2016, e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de novembro de 2016, aprovaram as "Alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2017".
O teor das alterações a esta Tabela de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas, que aqui se dá aqui como reproduzido, encontra-se disponível para consulta na Secretaria-Geral do Departamento de Administração Geral e no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2017.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.
30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança.
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