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Edital 1072/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2017

Texto do documento

Edital 1072/2016

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 27 de outubro de 2016, e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de novembro de 2016, aprovaram as "Alterações à tabela de taxas e encargos nas operações urbanísticas - ano de 2017".

O teor das alterações a esta Tabela de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas, que aqui se dá aqui como reproduzido, encontra-se disponível para consulta na Secretaria-Geral do Departamento de Administração Geral e no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt, e entram em vigor a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2017.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado no átrio dos Paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

30 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Bragança.

310063531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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