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Regulamento 1113/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Regulamento 1113/2016

Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/11/2016, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 29/11/2016, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

09 de dezembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira, nos termos que a seguir se indica:

"Artigo 1.º

Alunos Abrangidos

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes na área territorial correspondente ao Município de Aguiar da Beira que frequentem a rede pública do ensino básico e secundário, com idade igual ou inferior a 21 anos, cuja distância casa/escola seja a 4 ou 3 km, consoante não possuam ou possuam refeitório, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação vigente, desde que se enquadrem numa das seguintes condições:

1.1 - Matriculados em estabelecimento de ensino da sua área de residência, correspondente à área territorial do Município de Aguiar da Beira;

1.2 - Matriculados em estabelecimento de ensino fora da área territorial do Município de Aguiar da Beira, por inexistência de vaga ou curso e/ou formação específica, desde que, a opção recaia sobre o estabelecimento de ensino mais próximo da sua residência e não usufruam de comparticipação de transporte escolar no concelho respetivo;

2 -Podem ainda ser abrangidos pelo presente regulamento, os alunos residentes nos concelhos limítrofes, que frequentem a rede pública do ensino básico e secundário, em estabelecimento de ensino da área territorial do Município de Aguiar da Beira, com idade igual ou inferior a 21 anos, cuja distancia casa/escola seja a 4 ou 3 km, consoante não possuam ou possuam refeitório, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação vigente, desde que não usufruam de comparticipação de transporte escolar no concelho respetivo."

210079895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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