Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira
Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/11/2016, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 29/11/2016, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt
09 de dezembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.
Alteração ao Artigo 1.º do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Aguiar da Beira, nos termos que a seguir se indica:
"Artigo 1.º
Alunos Abrangidos
1 - São abrangidos pelo presente regulamento os alunos residentes na área territorial correspondente ao Município de Aguiar da Beira que frequentem a rede pública do ensino básico e secundário, com idade igual ou inferior a 21 anos, cuja distância casa/escola seja a 4 ou 3 km, consoante não possuam ou possuam refeitório, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação vigente, desde que se enquadrem numa das seguintes condições:
1.1 - Matriculados em estabelecimento de ensino da sua área de residência, correspondente à área territorial do Município de Aguiar da Beira;
1.2 - Matriculados em estabelecimento de ensino fora da área territorial do Município de Aguiar da Beira, por inexistência de vaga ou curso e/ou formação específica, desde que, a opção recaia sobre o estabelecimento de ensino mais próximo da sua residência e não usufruam de comparticipação de transporte escolar no concelho respetivo;
2 -Podem ainda ser abrangidos pelo presente regulamento, os alunos residentes nos concelhos limítrofes, que frequentem a rede pública do ensino básico e secundário, em estabelecimento de ensino da área territorial do Município de Aguiar da Beira, com idade igual ou inferior a 21 anos, cuja distancia casa/escola seja a 4 ou 3 km, consoante não possuam ou possuam refeitório, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, na redação vigente, desde que não usufruam de comparticipação de transporte escolar no concelho respetivo."
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