Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1112/2016, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Texto do documento

Regulamento 1112/2016

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Joaquim António Marque Bonifácio, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/11/2016, e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 29/11/2016, documento que a seguir se publica e que pode ser consultado no portal do Município em http://www.cm-aguiardabeira.pt

9 de dezembro de 2016. - O Presidente Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

Regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira

Nota justificativa

Considerando:

Que a atribuição de auxílios económicos se enquadra no âmbito das medidas de Ação Social Escolar e constitui uma modalidade de apoio socioeducativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares caracterizados por uma situação económica de carência, revelando necessidades de apoio financeiro para fazer face aos encargos relacionados com o ensino escolar.

As atribuições dos Municípios no domínio da Educação, sendo da competência dos seus órgãos participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos de Educação do Ensino Básico, bem como assegurar, no que concerne à rede pública, a gestão dos refeitórios e comparticipar no apoio às crianças no domínio da ação escolar.

Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, bem como deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

A necessidade de assegurar a igualdade de oportunidades no acesso de todos os alunos à educação como meio de promoção social e cultural dos cidadãos.

Assim, é elaborado o seguinte regulamento para atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira:

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 73.º, 74.º, 75.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos constantes do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas relativas à atribuição de auxílios económicos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira.

Artigo 3.º

Definições

1 - Auxílios económicos: são uma modalidade de apoio sócio educativo, destinado aos alunos em geral e/ou aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos relacionados com a frequência escolar.

2 - Agregado familiar: para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;

c) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;

d) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

e) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

Artigo 4.º

Modalidades de Apoio

1 - Os apoios a atribuir pelo Município de Aguiar da Beira, em matéria de ação social escolar, podem revestir as seguintes formas:

a) Comparticipação para livros, não acumuláveis com outros apoios dados pelo Estado;

b) Comparticipação para aquisição de material escolar;

c) Pagamento de refeições escolares.

Artigo 5.º

Pagamento/comparticipação para livros e aquisição de material escolar

O pagamento/comparticipação para aquisição de livros e material escolar é definido de acordo com o escalão de ação social escolar atribuído a cada aluno, determinado em função do disposto na legislação em vigor sobre a matéria, para os escalões A e B.

Artigo 6.º

Pagamento de refeições escolares

Independentemente do escalão de ação social escolar atribuído a cada aluno, o Município de Aguiar da Beira assume o pagamento do custo com as refeições escolares dos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública no Município de Aguiar da Beira.

Artigo 7.º

Prazo e forma de apresentação de requerimento

1 - Os responsáveis do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca deverão informar os encarregados de educação das normas e procedimentos relativos aos auxílios económicos previstos no presente regulamento e prestar os devidos esclarecimentos.

2 - Os responsáveis identificados no número anterior, devem entregar uma minuta de requerimento, a fornecer pelos serviços do Município de Aguiar da Beira, para atribuição dos diferentes auxílios económicos previstos no presente regulamento.

3 - Os encarregados de educação deverão preencher a(s) minuta(s) de requerimento(s) para a atribuição dos auxílios económicos pretendidos, indicando expressamente se pretendem usufruir das refeições gratuitas, e entregá-los na respetiva escola ou sede do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, no ato da matrícula.

4 - A calendarização a observar é a seguinte:

a) Os responsáveis do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca devem entregar as minutas de requerimento com as listagens respetivas, nos serviços de atendimento do Município de Aguiar da Beira, até ao dia 5 de agosto;

b) O Município de Aguiar da Beira envia ao Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca a proposta de decisão com as listas provisórias, até ao dia 20 de agosto, devendo as mesmas ser afixadas;

c) Simultaneamente, o Município de Aguiar da Beira notifica os interessados da proposta de decisão para que, no prazo de 10 dias úteis, apresentem pronúncia, ao abrigo do direito de audiência prévia, previsto no artigo 121.º do CPA;

d) A decisão definitiva terá lugar até ao dia 10 de setembro, sendo notificada aos interessados e ao Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca.

5 - O requerimento apresentado só é válido para o ano letivo seguinte, com referência à data da sua apresentação.

Artigo 8.º

Instrução do requerimento

A apresentação de requerimento para a atribuição de auxílios económicos deve ser instruída com os documentos seguintes:

a) Minuta de requerimento disponibilizada pelo Município de Aguiar da Beira, adequadamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação;

b) Documento de enquadramento do aluno no respetivo escalão de ação social escolar, emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, se aplicável.

Artigo 9.º

Diligências complementares

1 - O Município de Aguiar da Beira poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, designadamente, através de visitas domiciliárias.

2 - A atribuição de auxílios económicos pode, a todo o tempo, ser suspensa e ainda ser exigida a reposição das verbas respetivas, caso, no decurso das diligências referidas no número anterior, forem detetadas quaisquer irregularidades, tais como falsas declarações.

Artigo 10.º

Exclusões

Salvo motivo devidamente justificado, serão excluídos os requerentes que:

a) Não tenham preenchido integralmente a minuta de requerimento ou não tenham entregue os documentos exigidos para a instrução do requerimento;

b) Tenham procedido à apresentação do requerimento fora do prazo estipulado para o efeito;

c) Não se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino sedeado na área geográfica do Município de Aguiar da Beira;

d) Não seja possível ponderar devidamente a situação económica do agregado familiar no qual o aluno se encontra inserido, por razões de insuficiência de declarações, ou exibição de sinais exteriores de riqueza não consentâneos com a declaração de rendimentos apresentada;

e) Tenham prestado falsas declarações, quer por inexatidão como por omissão, no decurso do processo em causa.

Artigo 11.º

Casos excecionais

1 - No caso de um aluno que venha a ser transferido de estabelecimento de ensino sedeado em área geográfica abrangida por outro Município para estabelecimento de ensino sedeado em área geográfica abrangida pelo Município de Aguiar da Beira e pretender usufruir dos auxílios económicos contemplados no presente regulamento:

a) Se o Município de origem lhe tiver atribuído auxílios económicos, deverá o encarregado de educação apresentar a documentação comprovativa da atribuição dos mesmos;

b) Se o Município de origem não lhe tiver atribuído auxílios económicos ou, no caso de ter atribuído, o encarregado de educação não possuir a documentação comprovativa da atribuição dos mesmos, deverá este, se entender que o aluno os necessita, apresentar o requerimento, devidamente preenchido, para o efeito.

2 - No caso referido na alínea b) do número anterior, se se entender que o aluno terá direito à atribuição de auxílios económicos, os mesmos serão concedidos, retroativamente, à data da efetivação da transferência.

3 - Os casos excecionais não ficam sujeitos aos prazos gerais contidos no presente regulamento, pelo que deverão ser objeto de tratamento casuístico, a efetuar isolada e oportunamente.

Artigo 12.º

Divulgação dos resultados

As listas definitivas serão divulgadas no sítio institucional do Município de Aguiar da Beira e enviadas ao Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca que as deverão afixar em local visível.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

Ao presente regulamento é atribuída eficácia retroativa, produzindo efeitos desde o início do ano letivo 2016/2017.

210079798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda