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Aviso 15837/2016, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 15837/2016

Nomeação do júri do período experimental

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., aberto pelo Aviso 7082/2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 107, de 3 junho de 2016, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias, com efeitos a partir de 01.12.2016, com o trabalhador Paulo Alexandre Barros Machado.

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, mediante despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. de 05.12.2016, o júri do período experimental do contrato tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos - Diretora Regional da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Fernandes Silva Guilherme - Chefe de Divisão de Planeamento e Informação, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

2.º Vogal efetivo: Carlos Manuel Pinto Santos de Castro - Chefe de Divisão do Oeste Lezíria e Médio Tejo, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

Vogal Suplente: José Conceição Reis - Chefe de Divisão de Recursos Hídricos Interiores, da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste;

9 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

210081246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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