Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/357/DDF/2016
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/103/DDF/2016
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 7975/97, de 9 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221, de 24 de setembro, com sede na(o) Avenida D. Pedro V, n.º 7, 2900-546 - Setúbal, NIPC 501599053, aqui representada por Carlos Manuel Galambas Vinagre, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/7103/DDF/2016, em 16 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 313/2016, no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2016;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/7103/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/7103/DDF/2016, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares, mais especificamente do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, do 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016
A alínea b) do n.º 1 da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/103/DDF/2016 passa a ter a seguinte redação:
«b) A quantia de 16.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui a seguinte consignação específica:
i) 2.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto Pescola;»
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa em 17 de novembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.
17 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, Carlos Manuel Galambas Vinagre.
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