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Despacho (extrato) 15228/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências, sem possibilidade de subdelegação, no Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor Interino da FADEUP da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15228/2016

Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 4, do artigo 92.º e com o n.º 3, do artigo 93.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na sequência do Despacho GR/07/04/2016, proferido pelo Senhor Reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo, datado de 26/04/2016, e publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª serie de 11 de maio de 2016, o Conselho Executivo da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto subdelega, sem possibilidade de subdelegação, no Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor Interino da FADEUP - Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, a competência para os seguintes atos:

1 - Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.

2 - Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija, em juízo.

3 - Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.

4 - Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.

5 - Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.

6 - Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

7 - Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.

A subdelegação de competências aqui estabelecidas realiza-se sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 26 de abril de 2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

07/12/2016. - O Presidente do Conselho Executivo da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Prof. Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca.

210077764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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