Pelo meu despacho 17 581/2009, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 2 -
Vila Real nascente-nó de Justes.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 12 de Outubro de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os 005-02-PE-22-DR-05-13001Adit1 a 005Adit1, 010Adit1 a 011Adit1, os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 2 - Vila Real nascente-nó de Justes - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar do conselho de administração de 13 de Outubro de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.Mais declaro autorizar a AEXXI Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão auto-estradas transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
16 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão auto-estrada transmontana A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 2 - Aditamento n.º 1(ver documento original)
204365385