Contrato (extrato) n.º 649/2016
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/16, para uma área nos concelhos de Alfândega da Fé, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada-á-Cinta, denominada «Trás-os-Montes», celebrado em 22 de julho de 2016.
Titular dos direitos: Expertisemorning, Lda.
Depósitos minerais: volfrâmio, estanho, ouro e outros depósitos minerais.
Área concedida: (97,832 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 10.000,00 (euro).
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
Período inicial de 2 anos:
No primeiro ano:
1) Recolha, análise e interpretação de dados geológicos e mineiros. Reconhecimento geológico de antigas concessões mineiras e de alvos para sequente pesquisa;
2) Amostragem lito-geoquímica de alvos;
3) Estudos de mercado do volfrâmio e do estanho;
4) Constituição de arquivos;
5) Campanha de geofísica;
6) Interpretação de toda a informação conseguida para escolha dos alvos a submeter a futura pesquisa pormenorizada.
No segundo ano:
1) Cartografia geológica dos alvos selecionados para pesquisa;
2) Continuação da amostragem lito-geoquímica dos alvos;
3) Campanha de sondagens carotadas de alvos selecionados;
4) Estudo de pré-viabilidade dos recursos identificados;
5) Desenvolvimento de arquivos;
6) Tomada de decisão sobre o pedido de concessão de exploração, a escolha das áreas a abandonar e/ou a prorrogação do contrato.
Em cada prorrogação: Estudos geológicos e mineiros necessários à obtenção de dados para o pedido de concessão de exploração. Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos dois primeiros anos, prevendo-se no entanto que sejam, na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas, com recuperação de testemunho para reconhecimento geológico-mineiro.
Investimentos mínimos obrigatórios:
Período inicial de 2 anos:
1.º Ano: 15.000,00 (euro);
2.º Ano: 30.000,00 (euro).
Nas prorrogações:
Na primeira prorrogação de 1 ano: 60.000,00 (euro);
Na segunda prorrogação de 1 ano: 100.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000,00 (euro). Encargo de exploração: obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %; ou,
b) Uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
14 de outubro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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