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Contrato (extrato) 649/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Expertisemorning, Lda. - Extrato do Contrato, área denominada «Trás-os-Montes»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 649/2016

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/16, para uma área nos concelhos de Alfândega da Fé, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada-á-Cinta, denominada «Trás-os-Montes», celebrado em 22 de julho de 2016.

Titular dos direitos: Expertisemorning, Lda.

Depósitos minerais: volfrâmio, estanho, ouro e outros depósitos minerais.

Área concedida: (97,832 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 10.000,00 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

Período inicial de 2 anos:

No primeiro ano:

1) Recolha, análise e interpretação de dados geológicos e mineiros. Reconhecimento geológico de antigas concessões mineiras e de alvos para sequente pesquisa;

2) Amostragem lito-geoquímica de alvos;

3) Estudos de mercado do volfrâmio e do estanho;

4) Constituição de arquivos;

5) Campanha de geofísica;

6) Interpretação de toda a informação conseguida para escolha dos alvos a submeter a futura pesquisa pormenorizada.

No segundo ano:

1) Cartografia geológica dos alvos selecionados para pesquisa;

2) Continuação da amostragem lito-geoquímica dos alvos;

3) Campanha de sondagens carotadas de alvos selecionados;

4) Estudo de pré-viabilidade dos recursos identificados;

5) Desenvolvimento de arquivos;

6) Tomada de decisão sobre o pedido de concessão de exploração, a escolha das áreas a abandonar e/ou a prorrogação do contrato.

Em cada prorrogação: Estudos geológicos e mineiros necessários à obtenção de dados para o pedido de concessão de exploração. Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos dois primeiros anos, prevendo-se no entanto que sejam, na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas, com recuperação de testemunho para reconhecimento geológico-mineiro.

Investimentos mínimos obrigatórios:

Período inicial de 2 anos:

1.º Ano: 15.000,00 (euro);

2.º Ano: 30.000,00 (euro).

Nas prorrogações:

Na primeira prorrogação de 1 ano: 60.000,00 (euro);

Na segunda prorrogação de 1 ano: 100.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000,00 (euro). Encargo de exploração: obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %; ou,

b) Uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

14 de outubro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

309949234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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