Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no
respectivo regulamento;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º
43/2008, de 1 de Setembro;
Considerando que o conselho geral da Universidade de Coimbra, em reunião de 14 de Fevereiro de 2011, procedeu à eleição do Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva para o cargo de reitor da Universidade de Coimbra;Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no sentido de que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos da Universidade de Coimbra para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para reitor da Universidade de Coimbra do Prof.
Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
25 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
204403073