Declaração 51/2011, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 41/2011, Série II de 2011-02-28.
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Data:
2011-02-28
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Secções desta página::
Torna pública a aprovação da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas necessária à "Beneficiação das Acessibilidades Intermunicipais entre o limite do Concelho de Penalva do Castelo passando pelo Concelho do Sátão até ao Cruzamento da E.N. 229", a pedido da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.
Declaração 51/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho
de 14 de Fevereiro de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do
artigo 3.º do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os
efeitos previstos no artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da
Câmara Municipal de Aguiar da Beira, aprovou a planta de identificação de parcelas
constante da IT n.º I-000111-2011, de 31 Janeiro de 2011, da Direcção-Geral das
Autarquias Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à
"Beneficiação das Acessibilidades Intermunicipais entre o limite do Concelho de
Penalva do Castelo passando pelo Concelho do Sátão até ao Cruzamento da E.N.
229", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração
os documentos constantes do processo 13.001.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral,
onde podem ser consultados.
21 de Fevereiro de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
204385051
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/28/plain-282552.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282552.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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