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Portaria 88/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2009 e entregues como receita geral do Estado.

Texto do documento

Portaria 88/2011 de 28 de Fevereiro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31 de Março:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2009 e entregues como receita geral do Estado é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 2.º O montante supra-referenciado é transferido após a publicação da presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Fevereiro de 2011. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 22 de Fevereiro de 2011. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 22 de Fevereiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/28/plain-282537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 70/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que aprova o Regime de Taxas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), procede à republicação dos anexos I a V e altera (primeira alteração) a Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro, que fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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