Portaria 88/2011 de 28 de Fevereiro
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2009, de 31 de Março:
Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
Artigo 1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2009 e entregues como receita geral do Estado é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 2.º O montante supra-referenciado é transferido após a publicação da presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Fevereiro de 2011. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 22 de Fevereiro de 2011. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa, em 22 de Fevereiro de 2011.