A Sociedade Perfect Aviation Portugal, S. A., com sede na Avenida da Liberdade n.º 245, 3.º B, em Lisboa, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 22983/2009, de 29 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 202, de 19 de Outubro, tendo a última alteração sido efectuada pelo Despacho 8100/2010, de 30 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de Maio.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social, conforme certidão do registo comercial entregue neste Instituto, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:
1 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da alteração
operada.
2 - Por esta alteração são devidas taxas de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
ANEXO
1 - A sociedade Perfect Aviation Portugal, S. A., com sede na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 6, 4.º Dto, em Lisboa, é titular de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:a) quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) quanto ao equipamento:
7 aeronaves de PMAD não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 9passageiros;
7 aeronaves de PMAD não superior a 18 000 kg e capacidade de transporte até 12passageiros;
7 aeronaves de PMAD não superior a 45 200 kg e capacidade de transporte até 18passageiros
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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