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Decreto do Presidente da República 16/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as Declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/2011

de 24 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as Declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2011, em 1 de Outubro de 2010.

Assinado em 14 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/24/plain-282492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282492.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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