Decreto do Presidente da República 16/2011, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 39/2011, Série I de 2011-02-24.
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Data:
2011-02-24
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Ratifica o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as Declarações.
Decreto do Presidente da República n.º 16/2011
de 24 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por Um Lado, e a República da Sérvia, por Outro, assinado no Luxemburgo em 29 de Abril de 2008, incluindo os anexos i a vii, os Protocolos n.os 1 a 7 e a Acta Final com as Declarações, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2011, em 1 de Outubro de 2010.
Assinado em 14 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/24/plain-282492.pdf ;
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