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Despacho 3579/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, à secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paula Cristina Teixeira Gonçalves, ao secretário-geral-adjunto José Júlio Cordeiro dos Reis Silva e à secretária-geral-adjunta Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa.

Texto do documento

Despacho 3579/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista. A medida prevista no referido decreto-lei permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público. Considerando que as atribuições da secretária-geral e dos secretários-gerais-adjuntos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território implicam frequentes deslocações em serviço e que existe disponibilidade de viaturas e carência de motoristas;

Considerando que o Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, prevê a possibilidade de ser conferida uma permissão genérica de condução de viaturas oficiais aos trabalhadores dos serviços da Administração Pública, mediante despacho do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública:

Assim, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no despacho 384/2010 (2.ª série), de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território:

a) À secretária-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves;

b) Ao secretário-geral-adjunto do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva;

c) À secretária-geral-adjunta do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, engenheira Maria Margarida Soares de Campos Faria da Costa.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.

3 - A permissão conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e vigora, para cada um dos autorizados, até ao termo das respectivas funções.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Fevereiro de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública,

Gonçalo André Castilho dos

Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/23/plain-282491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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