Decreto-lei 35936, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcções Gerais das Alfândegas e das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 254/1946, Série I de 1946-11-08.
- Data: 1946-11-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282489.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-06-03 -
Decreto-Lei
45747 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera as taxas dos artigos 30.03.02 e 51.01.02 da pauta de importação e elimina do texto da mesma pauta as notas relativas à aplicação dos direitos convencionais referentes a vários artigos.
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