Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 35936, de 8 de Novembro de 1946.
Art. 2.º São alteradas as seguintes taxas da pauta de importação:
30.03.02 Pauta mínima, ad valorem 15 por cento.
51.01.02 Pauta mínima (peso real), quilograma 17$85.
Art. 3.º São eliminadas do texto da pauta de importação as notas relativas à aplicação de taxas dos direitos convencionais referentes aos artigos 05.14, 11.08.02, 15.07.06, 15.08, 15.10.02, 15.13, 25.03.01, 25.03.02, 27.06, 27.08.01, 29.04.09, 29.05.04, 29.08.03, 29.10.01, 29.11.07, 29.13.05, 29.14.05, 29.14.22, 29.37.02, 29.42.04, 30.02, 30.03.01, 30.03.02, 33.01.01, 33.01.02, 33.02, 33.03, 33.04.02, 35.05.01, 38.02, 50.02, 50.04.12, 50.05.02, 50.06.02, 50.07.02, 50.09, 50.10, 51.01.02, 51.01.03, 51.01.04, 51.03.02, 51.03.03, 51.04.02, 53.01.03, 56.05.02, 56.05.08, 56.06.02, 56.06.03, 56.07, 58.01.01, 58.02.01, 58.04.01, 58.04.02, 58.05.01, 58.05.02, 58.08.01, 58.08.02, 58.09.01, 58.09.02, 61.05.01, 61.06.01, 85.15.01, 85.15.02, 85.15.03, 85.20.03, 85.21.01, 85.21.02 e 85.23.06.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.