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Decreto-lei 35936, de 8 de Novembro

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Sumário

Fixa o imposto do selo devido pelas especialidades farmacêuticas originárias de Espanha. Reduz para os medicamentos provenientes do mesmo país, o adicional às taxas dos direitos de importação criado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 20935, de 26 de Fevereiro de 1932.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282489.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-03 - Decreto-Lei 45747 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera as taxas dos artigos 30.03.02 e 51.01.02 da pauta de importação e elimina do texto da mesma pauta as notas relativas à aplicação dos direitos convencionais referentes a vários artigos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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