No dia 19 de Maio de 2004 foi celebrado, entre as referidas entidades, o contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16
de Junho de 2004.
Nos termos do despacho 11644/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2006, foram ampliadas as competências da MAF de modo a adequar as suas funções, por razões de economia de meios e de similitude de ambos os projectos, ao acompanhamento técnico dasconstruções em causa.
Tendo em conta a natureza dos actos de delegação e de subdelegação que é preciso assegurar no âmbito da gestão dos contratos mencionados, assegurando a continuidade da MAF, da sua missão e competências, determino o seguinte:1 - As competências e responsabilidades da MAF, criada para a execução do contrato de aquisição de um navio patrulha oceânico, celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de Outubro de 2002, com as redacções que lhe foram introduzidas pelas alterações n.º 1, de 10 de Março de 2005, e n.º 2, de 17 de Março de 2009, com opção por mais um navio, exercida pelo Estado em 14 de Janeiro de 2003, passam a abranger também a execução do contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, celebrado no dia 19 de Maio de 2004, nos termos definidos nos respectivos contratos.
2 - O número máximo de membros da MAF é de 18.
3 - Delego, com poderes de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, excepto no que concerne às alterações de classe i, previstas na cláusula 30.ª do contrato de aquisição de um navio patrulha oceânico, celebrado no dia 15 de Outubro de 2002, com opção por mais um navio, e no que concerne às alterações de classe i, previstas na cláusula 43.ª do contrato relativo à aquisição de dois navios de combate à poluição celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., em 19 de Maio
de 2004.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, delego, ainda, no Chefe do Estado-Maior da Armada, com poderes de subdelegação, a competência para fixação do número de elementos da MAF, a sua nomeação, exoneração e substituição, em função das necessidades criadas pelo desenvolvimento dos contratos dos navios patrulha oceânicos e dos navios de combate à poluição.5 - São ratificados todos os actos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, no âmbito da competência delegada nos números anteriores, desde 30 de Novembro de 2010 e até à publicação do presente despacho.
15 de Fevereiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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