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Despacho 3406/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de veículos do Estado afectos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Publica a Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, Secretária-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 3406/2011

O Decreto-Lei no 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de veículos oficiais pelos trabalhadores dos órgãos e serviços da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de veículos oficiais.

Assim, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determino o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de veículos do Estado afectos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Publica à licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivo público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a dirigente se encontra investida à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010.

8 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/21/plain-282437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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