A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), celebrou, no dia 2 de Fevereiro de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro relativo à prestação do serviço de seguro automóvel na sequência da realização do "Concurso limitado por prévia qualificação para a celebração de acordo quadro para a prestação do serviço de seguro automóvel", cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 8 de Fevereiro de 2011 com o n.º 2011/S 26-041356.
O referido acordo quadro entra em vigor no dia 20 de Fevereiro de 2011, determinando a aquisição obrigatória de serviços de seguro automóvel por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração directa do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro - ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das
finanças.
Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pelaPortaria 420/2009, de 20 de Abril.
11 de Fevereiro de 2011. - O Conselho de Administração: Paulo Magina, presidente - João de Almeida, vogal - Joana Lopes de Carvalho, vogal.
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