Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de
ciclos de estudo em funcionamento.
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º de Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 504/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições do ensino superior e dos seus ciclos de estudo, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina:1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento é de (euro) 6.000,00 (seis mil euros), por cada ciclo de estudos submetido a avaliação;
2 - O montante referido no ponto antecedente é pago à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por transferência bancária ou outro meio equivalente, até ao momento da entrega do respectivo pedido de acreditação, sendo o pagamento
condição da sua aceitação.
3 - A presente deliberação do Conselho de Administração revoga a deliberação 2284/2010, de 18 de Dezembro de 2009, e produz efeitos no dia subsequente ao dasua publicação.
7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto
Manuel Sampaio de Castro Amaral.