Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 518/2011, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento.

Texto do documento

Deliberação 518/2011

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de

ciclos de estudo em funcionamento.

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º de Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 504/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições do ensino superior e dos seus ciclos de estudo, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina:

1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento é de (euro) 6.000,00 (seis mil euros), por cada ciclo de estudos submetido a avaliação;

2 - O montante referido no ponto antecedente é pago à Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por transferência bancária ou outro meio equivalente, até ao momento da entrega do respectivo pedido de acreditação, sendo o pagamento

condição da sua aceitação.

3 - A presente deliberação do Conselho de Administração revoga a deliberação 2284/2010, de 18 de Dezembro de 2009, e produz efeitos no dia subsequente ao da

sua publicação.

7 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto

Manuel Sampaio de Castro Amaral.

204347598

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/21/plain-282429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda