Contrato-extracto 217/2011, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 21.02.2011, Pág. 8829
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Data:
2011-02-21
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Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 14.05.2010 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano.
Contrato (extracto) n.º 217/2011
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 14 de Maio de 2010 entre a Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. e o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., integrado no
Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio
de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e
estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O acordo
modificativo foi homologado por despacho de 1 de Fevereiro de 2011 do Secretário
de Estado da Saúde. O valor global do aditamento é de 150.253.391,50 Euros.
10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel
Teixeira.
204347898
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/21/plain-282420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/282420.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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