Portaria 373/2011, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 36/2011, Série II de 2011-02-21.
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Data:
2011-02-21
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Autoriza o cônsul honorário de Portugal na ilha do Sal, em Cabo Verde, a praticar actos próprios dos funcionários consulares.
Portaria 373/2011
O Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março,
veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários
que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente
sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas,
o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários
exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas
alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Considerando que o Consulado Honorário na ilha do Sal preenche os factores que nos
termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a concessão de
autorização para que o respectivo cônsul honorário possa exercer as competências
próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do
disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo
Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, o seguinte:
Artigo único
O cônsul honorário de Portugal na ilha do Sal fica autorizado a praticar os actos
necessários relativamente às seguintes competências:
a) Operações de recenseamento eleitoral;
b) Actos de registo civil e notariado;
c) Emissão de documentos de viagem.
10 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado.
204349752
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/21/plain-282412.pdf ;
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