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Despacho 3262/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia Alexandra Maria Rodrigues Morão, para exercer funções de assessoria económica no gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos em substituição de Pedro Gonzalez Couto Almeida.

Texto do documento

Despacho 3262/2011

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio, em substituição do Dr. Pedro Gonzalez Couto Almeida, a licenciada Alexandra Maria Rodrigues Morão, técnica do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., para exercer funções de assessoria económica no meu Gabinete, nas áreas de macroeconomia e das finanças públicas, sendo para todos os efeitos legais equiparada a adjunta, em regime de comissão de serviço e cedência de interesse público.

2 - A nomeada fica autorizada a exercer actividades docentes, bem como outras actividades, desde que prestadas sem carácter de permanência, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2011.

2 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/18/plain-282401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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