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Despacho (extrato) 15168/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Renovação da nomeação, para exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel de Sousa Fonte

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15168/2016

Por despacho do Exmo. Sr. VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, de 29 de novembro de 2016, foi autorizada a nomeação do Exmo. Juiz Conselheiro Jubilado Dr. João Manuel de Sousa Fonte, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 67.º, n.os 3 e 4 do E. M.J., pelo período de um ano, com início a 26.11.2016.

5 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário, Carlos Castelo Branco. 210073332

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

b) Registo de atos e registo de bens:

Objeto e sentido:

Definição do modo como se deve proceder ao registo dos atos praticados pelo agente de execução, ao registo dos seus movimentos financeiros e ao modo como deve registar os bens penhorados.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

c) Regulamento de contabilidade e das contas cliente de agentes de execução Objeto e sentido:

Definição das regras de contabilidade a que o agente de execução, as sociedades de agentes de execução e as sociedades que tenham por objecto, para além do exercício das competências específicas de solicitador, o exercício das competências específicas de agente de execução, com vista a assegurar total transparência e rigor no registo dos movimentos financeiros dos dinheiros que são confiados.

Extensão e limites:

De acordo com a extensão e limites definidos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Duração da delegação:

O regulamento deve ser aprovado pela assembleia de representantes do colégio profissional de agentes de execução até 23 de janeiro de 2018.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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